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Gabriel Tosi Ribeiro
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Recém graduado em Direito. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil.
Membro do Movimento Escoteiro desde 2007.
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Comentários
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Gabriel Tosi Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
Art. 306 do CTB - Bafômetro - Presença do Advogado
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 12 anos
Peraí, se todos tem a mesma conduta, então não é errado?
Exato, cada pessoa precisa de uma quantidade especifica de álcool para alterar seus reflexos. Uns precisam de mais e outros de menos. Como avaliar isso? Um bafômetro para cada indivíduo?
Não existe um padrão e se os testes são incompetentes, como avaliar?
Não concordo plenamente com esta imposição de limite ZERO, porém concordo que é o melhor meio para evitar danos maiores a sociedade.
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Gabriel Tosi Ribeiro
Comentário ·
há 12 anos
Art. 306 do CTB - Bafômetro - Presença do Advogado
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 12 anos
Ok, isto é verdade, também já fiz e estive ciente do erro.
Porém, deixa eu ver se entendi, não se deve punir por um copo de chopp, já que "todo mundo" faz?
Se "todos" fazem, então não é mais errado?
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Gabriel Tosi Ribeiro
Comentário ·
há 12 anos
Responsabilidade das academias sobre furtos ocorridos em suas dependências
Alisson Bruno
·
há 12 anos
Sim, trata-se igualmente de uma relação de consumo.
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Recomendações
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Goss Sociedade de Advogados
Comentário ·
há 10 anos
E eu que pensava que não existia hierarquia entre juiz e advogado...
Espaço Vital
·
há 13 anos
Por curiosidade, o que o doutor escreveu na primeira linha do segundo parágrafo da petição?
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Joao Pedro Lopes da Costa
Comentário ·
há 10 anos
Fui assaltado no ônibus. Há responsabilidade da empresa?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Não é bem assim, no caso em questão de acordo com jurisprudências a responsabilidade da empresa é afastada, por se tratar de ato doloso de terceiros, que não se relaciona com a atividade econômica da empresa, que no caso é o transporte de passageiros.
Porém, no caso de uma ação especifica (REsp nº 200808/STJ) o pedido de indenização fora deferido, tendo em vista as circunstâncias que facilitaram o acontecimento do roubo, que entre elas foi a parada não prevista em local com elevado índice de violência e praticas de assaltos a ônibus.
Antes de dizer que há ou não há indenização pelo acontecido, temos de levar em consideração as circunstâncias em que ocorreu o ato.
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